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Reforma do Código Civil prevê compensação por trabalho doméstico



Foto: Kayo Magalhães/Arquivo/Câmra
Plenário da Câmara dos Deputados 23 de março de 2025 | 16:42

Reforma do Código Civil prevê compensação por trabalho doméstico

O projeto de reforma do Código Civil prevê que o trabalho na residência da família e os cuidados com os filhos darão direito a uma compensação a ser fixada pelo juiz em caso de divórcio ou morte do cônjuge ou companheiro.

O dispositivo será aplicado apenas às uniões no regime de separação total de bens e busca remunerar o chamado trabalho invisível, em que a pessoa que assumiu a tarefa doméstica, muitas vezes abandonando um emprego fora de casa, corre o risco de sair do relacionamento sem direito a nada.

O código atual, sancionado em 2002, não prevê essa compensação. Alguns juízes estabelecem indenizações nesses casos, mas não há uma jurisprudência definida sobre a questão. Há também pactos antenupciais que preveem essa remuneração, algo que ainda é raro no país.

A proposta nasceu a partir de uma comissão de juristas e foi apresentada formalmente como projeto de lei no Congresso (PL 4/2025) em janeiro deste ano pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

O capítulo sobre o regime de separação traz duas propostas de mudança na lei (artigo 1.688). Primeiro, diz que haverá a divisão de bens adquiridos por ambos os cônjuges ou conviventes com a contribuição econômica direta de ambos, respeitada a sua proporcionalidade. Mesmo que ele esteja registrado no nome de apenas um deles.

Diz ainda que “o trabalho realizado na residência da família e os cuidados com a prole, quando houver, darão direito a obter uma compensação que o juiz fixará, na falta de acordo, ao tempo da extinção da entidade familiar”.

“[O projeto] tem uma preocupação com a invisibilidade do trabalho feminino. Embora a Constituição garanta igualdade, a gente não ganha a mesma coisa que um homem. O processo legislativo tenta dar uma equilibrada nisso. Se vai conseguir, não sabemos”, afirma Renata Mangueira de Souza Gasparini, especialista em contencioso cível, família e sucessões do escritório Gasparini, Barbosa e Freire Advogados.

Ela afirma que a lei não traz parâmetros objetivos sobre essa indenização, o que seria muito difícil de fazer em uma legislação tão ampla, e que o juiz terá de analisar, no caso concreto, questões como patrimônio, tempo de união e outros pontos específicos sobre a vida e os filhos do casal.

Silvia Felipe Marzagão, especialista em direito de família e sucessões e sócia do escritório Silvia Felipe e Eleonora Mattos Advogadas, afirma que é positivo ter uma regra que preveja indenizar aquele que trabalhou no cuidado com a família e não vai ter nenhum tipo de patrimônio no fim da relação, mas defende que haja alguns parâmetros para isso.

“A intenção legislativa parece boa, mas a forma como está escrito talvez tenha que ser um pouco mais amadurecida, para ficar claro quais os critérios para que essa indenização seja concedida.”

Ela diz que a compensação não se aplica ao regime de comunhão parcial, que já garante a esse companheiro ou companheira metade dos bens constituídos durante a relação.

As duas advogadas afirmam que essa alteração no código também busca compensar outra mudança proposta.

Atualmente, esse cônjuge tem direito a disputar com os filhos o patrimônio adquirido antes do relacionamento —a separação total só afasta esse companheiro da herança formada pelos bens constituídos durante o casamento. Essa regra se aplica somente para herança, não para divórcio. Isso não pode ser alterado nem por testamento.

A proposta de reforma do código afasta o cônjuge da disputa por essa herança, que muitas vezes vem de outro relacionamento. Com isso, haverá um retorno à regra vigente antes da sanção do código atual.

“O código de 2002 colocou o cônjuge em uma situação vantajosa em relação aos filhos. Criou aquilo que a gente chama de ‘super cônjuge’. A reforma revê isso, mas ela também não pode criar um ‘mini-cônjuge’. Então ela tenta equilibrar essa relação”, afirma Renata Gasparini.

Mudanças no regime de separação de bens

Admite-se a divisão de bens adquiridos por ambos os cônjuges ou conviventes com a contribuição econômica direta de ambos, respeitada a sua proporcionalidade.
O trabalho realizado na residência da família e os cuidados com os filhos, quando houver, darão direito a obter uma compensação que o juiz fixará, na falta de acordo, ao tempo da extinção da entidade familiar.

Eduardo Cucolo/Folhapress



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Mulheres contraem mais dívidas e são mais empenhadas em quitá-las



Foto: Marcelo Casal Jr/Arquivo/Agência Brasil
Mulheres contraem mais dívidas e são mais empenhadas em quitá-las 23 de março de 2025 | 17:36

Mulheres contraem mais dívidas e são mais empenhadas em quitá-las

Únicas responsáveis por muitas famílias de renda mais baixa, as mulheres continuam enfrentando mais o endividamento do que os homens, no país.

Levantamentos realizados pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e pela Serasa (empresa que reúne dados de crédito) mostram o impacto das dívidas para o público feminino.

A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), divulgada neste mês pela CNC, mostra que, apesar de a diferença entre os gêneros ter diminuindo em relação a 2024, o percentual de mulheres endividadas (76,9%) em fevereiro deste ano ainda era superior ao percentual dos homens (76%). Em fevereiro do ano passado, a diferença era de 1,6 ponto percentual (78,8% das mulheres contra 77,2% dos homens).

“Historicamente e até hoje, existe uma diferença salarial entre homens e mulheres. Isso vem diminuindo ao longo do tempo, e tem todo um processo de maior independência feminina no mercado de trabalho, e de independência dentro da estrutura familiar.

Antigamente, a diferença era ainda maior, e elas dependiam muito mais do cônjuge ou de algum outro familiar. Então, o endividamento é maior porque aquela pessoa precisa de mais crédito, já que ela tem menos renda para conseguir lidar com seu dia-a-dia e sua vida”, afirma o economista-chefe da CNC, Felipe Tavares.

Merula Borges, especialista em finanças da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), ressalta que, além da diferença salarial, há problemas também na dificuldade de conseguir de crédito pelas mulheres.

Agência Brasil



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Com 22% da matriz elétrica, energia solar é a 2ª maior fonte do país



Foto: Jefferson Peixoto/Secom PMS/Arquivo
Com 22% da matriz elétrica, energia solar é a 2ª maior fonte do país 23 de março de 2025 | 18:58

Com 22% da matriz elétrica, energia solar é a 2ª maior fonte do país

A geração de energia solar superou a marca de 55 gigawatts (GW) de potência instalada operacional no Brasil. Desse total, 1,6 GW foi adicionado ao sistema neste ano, segundo balanço divulgado pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar).

A maior parte da geração de energia solar, 37,6 GW, vem de potência instalada na geração própria, nos telhados ou em quintais de cinco milhões de imóveis em todo o país. O restante, cerca de 17,6 GW, vem das grandes usinas solares conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

Segundo a Absolar, a fonte solar evitou a emissão de cerca de 66,6 milhões de toneladas de gás carbônico (CO²) na geração de eletricidade. A tecnologia representa atualmente a segunda maior fonte de energia do país, correspondendo a 22,2% de toda a capacidade instalada da matriz elétrica.

Apenas de janeiro a março, os consumidores instalaram mais de 147 mil sistemas solares, que passaram a abastecer cerca de 228,7 mil imóveis. Desde 2012, ressalta a Absolar, o setor fotovoltaico trouxe ao Brasil mais de R$ 251,1 bilhões em novos investimentos, criou mais de 1,6 milhão de empregos verdes e contribuiu com mais de R$ 78 bilhões em arrecadação aos cofres públicos.

Estados
De acordo com a Absolar, a geração própria solar está presente em mais 5,5 mil municípios e em todos os estados brasileiros. As grandes usinas fotovoltaicas centralizadas também operam em todos os estados do país.

Entre as unidades consumidoras abastecidas pela geração de energia solar própria, as residências lideram, com 69,2% do total de imóveis, seguidas pelos comércios (18,4%) e pelas propriedades rurais (9,9%). Nos estados, Minas Gerais aparece em primeiro, com mais de 900 mil imóveis com geração solar própria. Em seguida, vêm São Paulo, com 756 mil, e Rio Grande do Sul, com 468 mil.

Desafios
Apesar da expansão da energia solar no país, a Absolar manifesta preocupações. Conforme a entidade, o crescimento poderia ser ainda maior, não fossem os cancelamentos de projetos pelas distribuidoras e a falta de ressarcimento aos empreendedores pelos cortes de geração renovável.

Outro problema são os entraves à conexão de pequenos sistemas de geração própria solar, sob a alegação de inversão de fluxo de potência, sem os devidos estudos técnicos que comprovem eventuais sobrecargas na rede. A Absolar pede a aprovação do projeto de lei que institui o Programa Renda Básica Energética (Rebe) e atualiza a Lei 14.300/2022, que Instituiu o marco legal da microgeração e minigeração distribuída.

No caso das grandes usinas solares, a ausência de ressarcimento pelas regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para os cortes de geração traz insegurança jurídica e maior percepção de risco.

Wellton Máximo/Agência Brasil



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Mais de 40 milhões simulam consignado para CLT até este domingo



Foto: José Cruz/Arquivo/Agência Brasil
Mais de 40 milhões simulam consignado para CLT até este domingo 23 de março de 2025 | 19:27

Mais de 40 milhões simulam consignado para CLT até este domingo

Mais de 40 milhões de trabalhadores fizeram a simulação do novo crédito consignado para empregados da iniciativa privada, de sexta-feira (21) até as 18h deste domingo (23), informou o Ministério do Trabalho e Emprego. Ao todo, as simulações somaram 40.180.384. Com o potencial de oferecer crédito menos caro a até 47 milhões de pessoas, a nova modalidade entrou em vigor na última sexta-feira.

Foram apresentadas nesse período 4.501.280 propostas, e 11.032 contratos foram fechados, por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Criado por medida provisória no dia 12, o Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho abrange empregados da iniciativa privada com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEI).

A nova modalidade permite que o trabalhador autorize o compartilhamento de dados do eSocial, sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas, para contratar crédito com desconto em folha.

Com o novo programa, mais de 80 bancos e instituições financeiras poderão ter acesso ao perfil de trabalhadores com carteira assinada por meio do eSocial. A partir de 25 de abril, todos os bancos poderão ofertar o crédito em suas plataformas digitais.

Agência Brasil



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Receita abre consulta a lote da malha fina do Imposto de Renda



Foto: Marcelo Camargo/Arquivo/Agência Brasil
Receita abre consulta a lote da malha fina do Imposto de Renda 24 de março de 2025 | 07:14

Receita abre consulta a lote da malha fina do Imposto de Renda

Cerca de 120 mil contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências com o Fisco podem saber se receberão a restituição. Às 10h desta segunda-feira (24), a Receita Federal libera a consulta ao lote da malha fina de fevereiro. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.

Ao todo, 120.039 contribuintes receberão R$ 253,88 milhões. Desse total, R$ 168,86 milhões irão para contribuintes com prioridade no reembolso.

Em relação à lista de prioridades, a maior parte, 75.790 contribuintes, informou a chave Pix do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na declaração do Imposto de Renda ou usou a declaração pré-preenchida. Desde 2023, a informação da chave Pix dá prioridade no recebimento.

Em segundo, há 16.215 contribuintes entre 60 e 79 anos. Em terceiro, vêm 4.013 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. O restante dos contribuintes prioritários é formado por 3.163 idosos acima de 80 anos e 2.405 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

A lista é concluída com 18.453 contribuintes que não informaram a chave Pix e não se encaixam em nenhuma das categorias de prioridades legais.

A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

O pagamento será feito em 31 de março, na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar pendência, pode enviar declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessando o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Wellton Máximo/Agência Brasil



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