O deputado Dr. Diego Castro (PL) apresentou, na Assembleia Legislativa, projeto de lei que obriga os municípios baianos a elaborar, aprovar, implementar e monitorar os Planos Municipais de Segurança Pública e Defesa Social (PMSPDS), em articulação com o Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social e com a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.
Ele considera “imprescindível” que a Bahia conte com seus Planos Municipais de Segurança Pública e Defesa Social alinhados às diretrizes nacionais e estaduais, “de modo a garantir maior efetividade e racionalidade nas políticas públicas destinadas à prevenção da violência, à proteção de direitos e à redução da criminalidade”.
O deputado ressaltou que a segurança pública “é dever do Estado e responsabilidade de todos” e argumentou que a ausência de planejamento estruturado nos municípios compromete a eficiência das ações locais, “resultando em medidas isoladas, descontínuas e com baixo impacto social”.
Dr. Diego destacou ainda que o projeto “está em harmonia com os instrumentos federais e metodologias já disponibilizadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, facilitando a integração dos municípios baianos ao Susp e ampliando o acesso a recursos federais”.
Ele acrescentou que a previsão de condicionamento de transferências voluntárias estaduais à existência de planos municipais “não representa sanção desproporcional, mas sim um mecanismo legítimo de indução de políticas públicas, desde que respeitadas as transferências constitucionais obrigatórias e assegurados o devido processo legal, a notificação prévia e o prazo para regularização”.
Segundo Dr. Diego Castro, o projeto, além de fortalecer a cooperação federativa, garante maior transparência, participação popular e controle social, “por meio de relatórios periódicos e da institucionalização de conselhos municipais de segurança”.
Pela proposição, os PMSPDS deverão contemplar, “no mínimo”, informações sobre violência, vulnerabilidades e ativos de segurança; objetivos e metas explícitas, com prazos e responsáveis; programas e ações de prevenção, repressão qualificada, integração institucional, proteção social e assistência às vítimas; previsão de orçamento e fontes de financiamento; indicadores de desempenho e metodologia de monitoramento; e mecanismos de participação social e instâncias de governança.
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