O deputado Dr. Diego Castro (PL) apresentou, na Assembleia Legislativa da Bahia, dois projetos de lei que fortalecem os direitos e proteção da infância e juventude na Bahia. As matérias alcançam, especialmente, as figuras dos agentes de proteção que, designados pelo Poder Judiciário, têm a função de zelar pelo cumprimento dos direitos assegurados às crianças e adolescentes.
Um dos projetos institui a Política Estadual de Valorização dos Agentes de Proteção da Infância e da Juventude, “com o objetivo de promover o reconhecimento da importância, a capacitação, o aperfeiçoamento e a melhoria das condições de trabalho desses profissionais, em observância aos princípios legalmente estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Federal nº 8.069, de 13 de Julho de 1990”.
Entre as diretrizes da referida política estão o fortalecimento institucional das equipes vinculadas às Varas da Infância e Juventude e promoção de cursos, seminários e campanhas educativas. Constam ainda, no PL, sugestões para sua implementação, como concessão de auxílio para transporte e alimentação; fornecimento de equipamentos e identificação funcional padronizada; criação de um Cadastro Estadual dos profissionais; e instituição de um dia dedicado aos agentes, a ser comemorado, anualmente, em 25 de julho.
O parlamentar evocou o cumprimento do Artigo 227 da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), ao defender maior reconhecimento à atuação desses agentes, estrutura e respaldo do Estado, “o que tem gerado dificuldades práticas e até riscos à integridade física e psicológica desses servidores voluntários”. Para ele, a política de valorização reforça o compromisso com a proteção integral da infância e juventude, “fortalecendo o sistema de proteção e ampliando a efetividade da legislação de tutela de direitos e garantias fundamentais”.
VULNERABILIDADE
O outro projeto de lei obriga a presença dos agentes de proteção em eventos públicos na Bahia, “com o objetivo de prevenir e coibir situações de vulnerabilidade e violação de direitos de crianças e adolescentes”. A propositura define como evento público “toda atividade de caráter social, cultural, esportivo, religioso, recreativo, educacional, institucional ou de entretenimento, realizada por pessoa física ou jurídica, pública ou privada, com acesso aberto ou controlado ao público”.
O parlamentar defendeu, em sua proposta, que compete aos organizadores dos eventos garantir a presença mínima de um agente de proteção para cada 500 participantes; fornecer estrutura adequada para atendimento e registro de ocorrências; e comunicar, com antecedência, ao órgão competente, a escala desses profissionais.
“Nos últimos anos, têm-se registrado inúmeros casos de desaparecimento e exposição de crianças e adolescentes em festas, shows e atividades culturais, o que reforça a necessidade de profissionais qualificados e identificados atuando diretamente nesses espaços”, escreveu Dr. Diego Castro em sua justificativa, citando dados do Ministério da Justiça de que o Brasil registrou 90.256 casos de desaparecimento de menores entre 2021 e abril de 2025.





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