O deputado Zé Raimundo (PT) apresentou, na Assembleia Legislativa, um projeto de lei que altera dispositivos da Lei nº 6.777, de 26 de setembro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público Civil do Estado da Bahia. As mudanças em dois artigos da referida lei são realizadas para atualizar regras referentes à licença-maternidade, licença-paternidade e licença parental. Pela nova redação do Artigo 154 da Lei 6.777, será concedida à servidora gestante licença por 180 dias consecutivos, mediante atestado médico. A licença terá início na data da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, sem prejuízo da possibilidade de início no primeiro dia do nono mês de gestação, quando houver recomendação médica.
O deputado determina ainda que, no caso de nascimento prematuro, a licença terá início na data da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. Zé Raimundo também alterou a redação do Art.155, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Pelo nascimento ou adoção de filho, o servidor terá direito à licença-paternidade de 20 (vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. A licença terá início na data da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, ou, no caso de adoção, na data da efetiva entrega da criança ou da concessão da guarda judicial”.
Ao justificar o PL, inclusive com a extensão da licença-maternidade ao pai solo, quando ele é o único responsável pelos cuidados com a criança, o deputado escreveu que a Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil, reconhece o princípio do “melhor interesse da criança” e obriga o Estado a adotar medidas, assegurando proteção e cuidados que favoreçam a sobrevivência e o desenvolvimento da criança. De acordo com Zé Raimundo, a Constituição Federal assegura proteção especial à família e às crianças, ações que são reforçadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei nº 8.069/1990.
Este projeto de lei, reafirma o deputado, tem a finalidade de tornar mais efetiva a proteção à primeira infância e à formação de vínculos familiares, mediante a ampliação da licença-paternidade para 20 dias, além da adoção do marco inicial da licença, a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. O parlamentar lembra que o STF, em precedentes relevantes, tem reconhecido a possibilidade de estender a proteção da licença parental para abranger situações de paternidade solo, adotiva e outros arranjos familiares.
No documento encaminhado à Mesa Diretora da ALBA, o petista destaca também que alguns estados do país, a exemplo de Pará e Pernambuco, já promoveram alterações em suas normas estatutárias para ampliar a licença-paternidade a 20 dias para servidores estaduais, demonstrando viabilidade administrativa e aderência a boas práticas de proteção familiar. Por fim, o legislador entende que a iniciativa favorece, simultaneamente, o estabelecimento precoce do vínculo afetivo entre pai e filho (a), comprovadamente benéfico ao desenvolvimento socioemocional da criança.
“A presente proposição legislativa apresenta redação clara e operacional, estando alinhada com princípios constitucionais. Moderniza o Estatuto do Servidor, consagrando princípios fundamentais de proteção da família e prioridade absoluta da criança, promovendo justiça social e proteção efetiva às diversas configurações familiares”, concluiu o deputado Zé Raimundo.





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