Novo projeto do governo regulamenta uso de créditos judiciais da Bahiagás


Tramita na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) um novo projeto de lei do Poder Executivo que disciplina a destinação dos créditos oriundos de disputas judiciais da Bahiagás, concessionária estadual de gás canalizado. Em mensagem encaminhada ao Legislativo, o governador Jerônimo Rodrigues informou a retirada do PL nº 26.024/2025. O novo texto sobre o tema foi protocolado sob o nº 26.164/2026.

O chefe do Executivo explicou que a proposta busca regulamentar a utilização de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado ou de negociações com a Fazenda Federal.

“O objetivo da medida é assegurar que tais créditos sejam revertidos em favor da coletividade, contribuindo para a modicidade tarifária, o desenvolvimento da infraestrutura do setor e o fortalecimento do mercado de gás natural no estado”, detalhou o governador, ao solicitar a tramitação do projeto em regime de urgência.

No artigo 1º, a matéria estabelece que os créditos relacionados a ações judiciais com decisão definitiva ou a negociações com a Fazenda Federal poderão ser destinados em benefício dos usuários do serviço público de gás natural. Entre as finalidades previstas estão a quitação ou amortização de contingências que possam onerar a tarifa de distribuição; a amortização de investimentos realizados pela concessionária, com compensação por meio de redução tarifária; e a aplicação em infraestrutura, com vistas à monetização das reservas provadas de gás natural e à interiorização do serviço no estado.

Em outro trecho, o projeto autoriza a Bahiagás, com o objetivo de dar maior celeridade à obtenção dos créditos, a negociar com órgãos da administração pública federal, direta e indireta, para viabilizar a conclusão dos processos judiciais.

Na ALBA, a proposta deve tramitar nas comissões de Constituição e Justiça; de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público; e de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle.

Reportagem: Aparecido Silva
Edição: Divo Araújo 



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