Governo encaminha à ALBA projetos sobre valorização e gratificações de servidores


Tramitam na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) quatro projetos de lei encaminhados pelo governador Jerônimo Rodrigues que tratam da carreira de servidores de áreas como educação, meio ambiente e defesa agropecuária. As propostas foram apresentadas na última sexta-feira (22) e publicadas no Diário Oficial do Legislativo de sábado (23).

No projeto de lei nº 26.287/2026, o Executivo propõe a concessão de abono extraordinário destinado aos profissionais da educação básica da rede pública estadual, abrangendo servidores ativos ocupantes de cargo público efetivo e cargo comissionado, além de professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda).

“O abono extraordinário será pago a título de valorização dos profissionais do magistério, sendo calculado mediante rateio do valor equivalente ao montante de 20% da parcela dos recursos devidos pela União ao Estado da Bahia, por meio de precatório judicial, a título de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) no ano de 2026”, aponta trecho do projeto.

Na mensagem enviada ao Parlamento, o governador Jerônimo Rodrigues afirmou que a proposição tem como objetivo dar continuidade ao reconhecimento do trabalho dos educadores, como ocorreu em 2023, 2024 e 2025.

LICENÇA-PRÊMIO

Já o projeto de lei nº 26.288/2026 trata da autorização para conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio dos servidores das carreiras civis do Poder Executivo.

“A proposta em apreço permitirá que os servidores públicos civis do Executivo convertam em pecúnia os períodos de licença-prêmio, adequando o ordenamento jurídico a melhor prestação do serviço público, de forma efetiva e contínua, estimulando a permanência do servidor em atividade”, argumentou o governador.

No artigo 1º, o projeto estabelece que a conversão será autorizada para servidores investidos em cargo público efetivo até a data da publicação da Emenda Constitucional nº 22, de 28 de dezembro de 2015. A matéria também define que o pagamento dos valores decorrentes da conversão em pecúnia é limitado ao equivalente a um mês de licença-prêmio a cada quatro meses de serviço, contados a partir da publicação do ato de conversão.

No artigo 7º, o projeto ressalta que a futura lei não se aplicará ao cargo de professor do ensino fundamental e médio do magistério, por estar vinculado à Lei nº 7.937, de 11 de outubro de 2001. A exceção será quando o professor ocupar cargo comissionado do quadro do magistério de ensino médio.

MEIO AMBIENTE

O projeto de lei nº 26.289/2026 prevê a criação da Gratificação de Atividade em Campo (GAC), destinada aos servidores ativos das carreiras de especialista em meio ambiente e recursos hídricos e técnico em meio ambiente e recursos hídricos, do grupo ocupacional fiscalização e regulação, em exercício na Secretaria do Meio Ambiente (Sema) e no Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema).

Segundo o governador Jerônimo Rodrigues, o objetivo é dar continuidade ao fortalecimento institucional das atividades relacionadas à política estadual de meio ambiente e recursos hídricos, especialmente aquelas que exigem atuação técnica permanente em campo, diretamente nos territórios, empreendimentos, áreas protegidas, ecossistemas sensíveis, áreas rurais e localidades de difícil acesso.

DEFESA AGROPECUÁRIA

Por fim, no projeto de lei nº 26.290/2026, o Executivo propõe a instituição da Gratificação de Atividades Específicas em Campo (Gaec) para os servidores ativos das carreiras de fiscal estadual agropecuário e técnico em fiscalização agropecuária, do grupo ocupacional fiscalização e regulação, em exercício na Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab).

Neste caso, argumentou o governador, o objetivo é fortalecer as atividades finalísticas relacionadas à política estadual de defesa sanitária agropecuária animal e vegetal, reforçando a atuação em prol da sanidade agropecuária, da saúde pública e do meio ambiente.

Reportagem: Aparecido Silva 
Edição: Divo Araújo



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