Agora é Lei: Bahia passa a contar com Política Estadual de Pesca e Aquicultura Sustentável


A Lei nº 15.113, que institui a Política Estadual de Pesca e Aquicultura Sustentável na Bahia, foi promulgada pela presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputada Ivana Bastos, e publicada no Diário Oficial Eletrônico de 29 de janeiro deste ano. A matéria tem origem no Projeto de Lei nº 25.340, de autoria do deputado Marcelino Galo (PT), apresentado em 8 de maio de 2024, que tramitou por cinco comissões permanentes antes de ser aprovado em plenário.

A nova legislação tem como objetivo regulamentar e fomentar as atividades da pesca e da aquicultura nas águas continentais e costeiras do Estado, estabelecendo diretrizes para o desenvolvimento sustentável do setor.

Na justificativa encaminhada à Mesa Diretora da Casa, o deputado destacou o caráter estruturante da proposta. Segundo ele, apesar de a Bahia possuir a maior faixa litorânea do Brasil, com 1.220 quilômetros de costa, e de ser cortada pelo Rio São Francisco em quase mil quilômetros de extensão, o Estado ainda não dispunha de um marco regulatório específico para organizar e impulsionar uma atividade que envolve milhares de trabalhadores. Marcelino Galo lembrou que 98% da pesca praticada na Bahia é artesanal.

O parlamentar ressaltou que o desenvolvimento sustentável previsto na política estadual abrange dimensões social, econômica, política, institucional, tecnológica e ambiental. O texto define aquicultura como a atividade de cultivo de organismos cujo ciclo de vida ocorre total ou parcialmente em meio aquático, equiparada à atividade agropecuária. Já a pesca é caracterizada como todo ato destinado à retirada, extração ou captura de peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, com exceção das espécies ameaçadas de extinção constantes nas listas oficiais.

A atividade pesqueira, conforme o texto, compreende os processos de pesca, cultivo, conservação, processamento, transporte, comercialização e pesquisa dos recursos pesqueiros. No caso da pesca artesanal, incluem-se também a confecção e o reparo de artes e petrechos, a manutenção de embarcações de pequeno porte e o beneficiamento do produto.

Marcelino Galo enfatizou que o exercício da atividade dependerá de registro e licenciamento junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária, com observância dos princípios de preservação da biodiversidade, proteção dos ecossistemas e uso sustentável dos recursos naturais. O texto também prevê mecanismos voltados à proteção social dos trabalhadores e das populações detentoras de saberes tradicionais.

Estruturada em 10 capítulos, a norma aborda aspectos técnicos, assistenciais e ambientais, além de prever incentivos ao cooperativismo, a viabilização de linhas de crédito e a definição dos órgãos responsáveis pela assistência técnica e pela extensão pesqueira e aquícola.

Por fim, a legislação estabelece que a Secretaria de Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura (Seagri), por meio da Bahia Pesca, deverá elaborar o Plano Estratégico de Desenvolvimento Sustentável da Pesca e Aquicultura, com metas de curto, médio e longo prazos para o fortalecimento do setor no Estado.


Reportagem: Nivaldo Costa 
Edição: Divo Araújo 



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