ALBA promulga lei que proíbe a distinção entre elevadores social e de serviço


Com o intuito de coibir práticas discriminatórias em condomínios residenciais e comerciais, a Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) promulgou a Lei estadual nº 15.003/2025, que elimina a distinção entre elevadores “social” e “de serviço” para o acesso de pessoas em edifícios privados. A norma torna os equipamentos de transporte vertical acessíveis a qualquer indivíduo que adentre o espaço, sem restrições baseadas em critérios subjetivos ou preconceituosos.

De autoria do deputado Manuel Rocha (UB), a nova legislação entrou em vigor nesta quarta-feira (22), data da publicação no diário oficial. O ato de promulgação foi assinado pela presidente da Casa, deputada Ivana Bastos.

A Lei 15.003/2025 abrange condomínios com mais de um elevador e tem como objetivo garantir o acesso irrestrito, independentemente da condição da pessoa, em uma iniciativa clara para combater o preconceito. A determinação é rigorosa, com previsão de advertência e, em caso de reincidência, multa de R$1,5 mil por ocorrência.

Apesar da regra, o texto legal preserva a possibilidade de diferenciação na utilização dos elevadores em situações específicas e objetivas. Permanece autorizado o uso específico para o transporte de volumes, cargas, materiais de obras, animais domésticos e também para pessoas em trajes de banho.

Com a nova legislação, a Bahia se posiciona no enfrentamento às formas sutis de discriminação que ainda persistem na rotina em muitos edifícios, conforme destacou o autor da proposta.



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