A deputada Olívia Santana (PCdoB) apresentou à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) um projeto de lei que altera o Estatuto do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado. A proposta inclui novos incisos e artigos sobre o ensino não presencial e a educação a distância, com o objetivo de atualizar a legislação vigente e adequá-la às transformações provocadas pelas novas tecnologias da informação e da comunicação — “especialmente na expansão das modalidades de ensino a distância, híbrido ou semipresencial”.
No Art. 3º do Estatuto, a deputada propõe a inclusão de incisos que definem a atividade pedagógica não presencial e a Educação a Distância (EAD). O texto também acrescenta o Art. 44-A, que assegura, no regime não presencial, “o direito à desconexão do profissional de educação”, garantindo o respeito à jornada regular de trabalho durante a realização de atividades remotas, híbridas ou totalmente virtuais. Já o Art. 44-B prevê a necessidade de regulamentação estadual específica para a educação a distância.
Ao justificar as mudanças, Olívia destacou que a pandemia de Covid-19 acelerou um processo de transformação e impôs novos paradigmas sociais, econômicos e profissionais. Ela lembrou que, em 2017, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi modificada para incorporar o teletrabalho — regime que, segundo a parlamentar, trouxe desvantagens à classe trabalhadora, como “desregulamentação de direitos, precarização das relações de trabalho e aumento de doenças vinculadas a distúrbios psicológicos, estresse e depressão”.
A deputada recordou ainda que, durante a pandemia, as escolas foram as primeiras instituições a suspender atividades presenciais e as que mais cumpriram as restrições de funcionamento. Mesmo assim, as redes pública e privada precisaram garantir a continuidade do ensino fora do ambiente escolar tradicional, recorrendo ao ensino remoto. Essas medidas emergenciais, pontuou, impactaram profundamente o exercício da docência, “sem as devidas cautelas com os trabalhadores e trabalhadoras da educação”.
Segundo Olívia, fatores como as condições de saúde dos docentes, o aumento da carga de trabalho, o desrespeito “ao sagrado direito de imagem dos profissionais da educação” e o acréscimo de despesas com equipamentos e dados móveis “foram negligenciados em virtude do imediatismo das medidas e da falta de uma legislação atualizada, que poderia salvaguardar as principais responsáveis pela atividade educacion





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