A Prefeitura de Salvador vai descontar os dias não trabalhados pelos professores que seguirem em greve mesmo após a decisão judicial que considerou o movimento ilegal e determinou a suspensão da paralisação, sob pena de multa diária de R$15 mil à APLB Sindicato.
Conforme apuração do Informe Baiano, na liminar expedida na semana passada, o juiz substituto de 2º grau Adriano Augusto Gomes Borges autoriza a gestão municipal a fazer cortes salariais em caso de descumprimento por parte da categoria. Com isso, segundo fontes da prefeitura, a gestão municipal “será obrigada a descontar os salários dos professores que continuarem com a greve”.
Apesar da decisão judicial, a APLB-Sindicato decidiu continuar a paralisação. A entidade alega que a proposta da prefeitura é insuficiente. A multa diária de R$15 mil em caso de descumprimento da decisão, inclusive, vem se acumulando desde a semana passada, quando a decisão foi concedida.
A liminar leva em consideração o entendimento do Supremo Tribunal Federal que reconhece a possibilidade de desconto em casos de greve considerada ilegal.
Na decisão, expedida na semana passada, o juiz substituto de 2º grau Adriano Augusto Gomes Borges ressaltou que o direito de greve dos servidores públicos não é absoluto e deve ser compatibilizado com outros direitos fundamentais, como o da educação.
Ele considerou que a greve foi deflagrada de forma prematura, sem esgotamento das negociações e em descumprimento das exigências legais, como a notificação prévia de 72 horas e a manutenção de um contingente mínimo em atividade.
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