SPM abre seleção de entidades para compor o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos das Mulheres


SPM abre seleção de entidades para compor o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos das Mulheres

Foto: Cláudia Oliveira- Ascom/SPM

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), abriu inscrições para a seleção de entidades da sociedade civil (titulares e suplentes) que irão integrar o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher (CDDM), no biênio 2026-2028. O edital foi publicado no Diário Oficial de sábado (22) e as inscrições, abertas no dia 24 de novembro, seguem até o dia 09 de janeiro de 2026. No ato da inscrição, a entidade deverá enviar ofício à Comissão Eleitoral do CDDM, com a documentação estabelecida no edital, informando a candidatura em uma das categorias e indicando a delegada que participará do Colégio Eleitoral, para o email: [email protected]

O CDDM é um órgão colegiado, de caráter consultivo, integrante da estrutura da SPM,  criado pela Lei nº 12.212, de 04 de maio de 2011. O objetivo é estabelecer diretrizes e normas relativas às políticas e medidas que visem eliminar a discriminação e garantir condições de liberdade e equidade de direitos para a mulher, assegurando sua plena participação nas atividades políticas, sociais, econômicas e culturais do Estado.

A secretária das Mulheres do Estado, Neusa Cadore, falou sobre o papel do CDDM junto à gestão e sobre a importância das eleições. “O CDDM garante a participação social na gestão e é uma instância necessária para o monitoramento e implementação das políticas para as mulheres na Bahia e que, portanto, exerce um papel de assessoramento do Poder Executivo Estadual, no que diz respeito aos interesses e direitos das mulheres. As eleições para o CDDM são parte deste processo para garantir a representação das mulheres em sua diversidade”, afirmou.

O processo seletivo será composto de duas etapas: uma fase inicial de habilitação e uma fase final de seleção por eleição por votos das delegadas indicadas pelas entidades consideradas habilitadas. Poderão candidatar-se as entidades que se enquadrem em uma das seguintes categorias: Organizações de mulheres legalmente constituídas; integrantes de notória atuação na luta pela defesa dos direitos da mulher; integrante de comunidade acadêmica vinculada ao estudo da condição feminina; trabalhadoras rurais; trabalhadoras urbanas; mulheres negras;  indígenas; e mulheres LBT.

As entidades enquadradas nestas categorias deverão representar as mulheres em toda sua diversidade ou um segmento específico das mulheres (mulheres urbanas, rurais, negras, LGBTQIAPN+, indígenas, jovens, idosas, com deficiência, entre outras). As entidades também deverão atuar em um ou mais eixos dos Planos Estaduais de Políticas para as Mulheres, ou seja: autonomia econômica e igualdade no mundo do trabalho, com inclusão social; educação inclusiva, não sexista, não-racista, não homofóbica e não lesbofóbica; saúde das mulheres, direitos sexuais e direitos reprodutivos; prevenção e enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres; Participação das mulheres nos espaços de poder e decisão;  desenvolvimento sustentável no meio rural, na cidade, na floresta, com garantia de justiça ambiental, soberania e segurança alimentar; Direito à terra, moradia digna e infraestrutura social nos meios rural e urbano, considerando as comunidades tradicionais;  cultura, comunicação e mídia igualitária, democráticas e não discriminatórias; enfrentamento do racismo, sexismo e lesbofobia; enfrentamento das desigualdades geracionais que atingem as mulheres com especial atenção às jovens e idosas.
 

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