Leandro de Jesus quer criar a Política Estadual de Combate ao Narcoterrorismo


O deputado Leandro de Jesus (PL) apresentou projeto de lei que institui a Política Estadual de Combate ao Narcoterrorismo no Estado da Bahia. A proposição estabelece as diretrizes para o reconhecimento, monitoramento e enfrentamento de práticas de intimidação coletiva, domínio territorial armado e violência sistemática promovidos por organizações criminosas que desafiam a autoridade estatal e comprometem a segurança da população.

No Estado da Bahia, a população convive diariamente com episódios de extrema violência associados à atuação de organizações criminosas que disputam territórios, impõem regras paralelas à ordem jurídica estatal e desafiam permanentemente a atuação das forças de segurança”, explica o deputado. Diante desse cenário, acredita Leandro, “torna-se indispensável a formulação de uma política pública específica voltada ao reconhecimento institucional do fenômeno do narcoterrorismo e à produção de instrumentos permanentes de monitoramento, transparência e proteção da população civil”.

Ele explica que seu projeto não cria tipos penais, não altera a legislação criminal vigente e não invade competências privativas da União. “Seu objetivo é estabelecer uma política pública estadual destinada à produção de diagnósticos, ao acompanhamento dos impactos sociais da atuação das organizações criminosas e ao fortalecimento da presença institucional do Estado em áreas afetadas pela criminalidade organizada”, sintetiza.

A defesa da ordem pública, da liberdade dos cidadãos e da autoridade legítima das instituições exige o reconhecimento da gravidade do fenômeno atualmente enfrentado pela sociedade baiana”, diz, explicando que “não se trata apenas de combater crimes isolados, mas de enfrentar estruturas criminosas que, em determinadas regiões, procuram substituir o próprio Estado por meio da força, do medo e da violência”.

Em sua justificativa, o parlamentar explica que, “nas últimas décadas, o crime organizado deixou de atuar apenas como estrutura voltada à prática de delitos patrimoniais ou ao tráfico de entorpecentes, passando a exercer, em diversas regiões do país, verdadeiro controle territorial sobre comunidades inteiras”.

Ele afirma que, nessas comunidades, o crime “impõe regras próprias de convivência, restringem a liberdade de locomoção dos moradores, determinam o funcionamento de estabelecimentos comerciais, expulsam famílias de suas residências, recrutam adolescentes e promovem ataques coordenados contra agentes públicos e equipamentos estatais”.

Leandro repercute, em seu projeto, a classificação do PCC e do CV, por parte do governo dos Estados Unidos, como organizações terroristas. “Embora a legislação brasileira possua tratamento jurídico próprio para o terrorismo e para as organizações criminosas, é inegável que a discussão internacional evidencia a necessidade de o Poder Público reconhecer a crescente sofisticação das facções criminosas e os impactos sociais produzidos por suas estratégias de intimidação coletiva e controle territorial”, diz.

O parlamentar considera que a realidade observada em diversos estados brasileiros demonstra que o fenômeno deixou de representar mera criminalidade comum. “Relatórios e estudos recentes também apontam a expansão territorial de facções criminosas em diversas regiões do país, inclusive em municípios do interior, com impactos diretos sobre os índices de violência, a liberdade da população e o funcionamento regular das instituições públicas”, acrescenta.


Reportagem: Paulo Menezes 

Edição:  Franciel Cruz



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